domingo, novembro 13, 2011

BOMBA! A VERSÃO DO ADVOGADO DO TRAFICANTE NEM: NÃO SUBORNOU POLICIAIS

Recebi este texto, por e-mail:

"Nota a imprensa e a sociedade brasileira:
Prezados senhores, na qualidade de advogado que milita na seara jurídica há aproximadamente quinze anos, como jornalista eleito presidente da Associação de Imprensa do Estado do Rio de Janeiro – AIERJ  em Junho do presente ano, instituição esta com mais de 50 anos de fundação e Cônsul Honorário da República Democrática do Congo na gestão do Sr. Bandouin  Mayola Ma Lulendo, porém sem a nota verbal e o acreditamento junto ao Itamaraty, fato este que estava sendo tratado atualmente através do funcionário da Embaixada da RDC Sr. Bruno e com o auxílio de outro Cônsul Honorário, resolvi aceitar a árdua e mais delicada missão profissional de minha vida, que foi a entrega do Sr. Antônio Bonfim as autoridades policiais estaduais, que estava sendo tratada pelo nobre Advogado Dr. Luiz Carlos Cavalcanti Azenha, amigo pessoal desde os bancos universitários. Para tanto, entendi por bem, convidar o Dr. Demóstenes Armando Dantas Cruz, advogado experiente com mais de trinta anos de militância, tendo concorrido inclusive a duas Listas Sêxtupla do Quinto Constitucional da OAB/RJ para a uma vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no ano passado e acima de tudo pela qualidade de ser um exemplo para mim como homem honrado e meu pai.
Assim venho pela presente repudiar totalmente todas as informações prestadas por agente públicos ou as informações contidas na mídia, principalmente sobre a hipótese de suborno, onde em época própria irei tomar as medidas legais cabíveis em face daqueles que imputam afirmações falsas a fim de se auto promoverem, até porque se assim fosse, eu não seria posto em liberdade no mesmo dia do ocorrido, conforme poderá ser verificado no APF junto a Polícia Federal, bem como que o Dr. Azenha e o Dr. Demóstenes, somente se encontram presos por “suposta” tentativa de suborno aos Policiais Militares, Policiais estes que não respeitaram as nossas prerrogativas como Advogados, cabendo esclarecer que os advogados não portavam armas, drogas ou jóias, bem como não estávamos sendo escoltados por ninguém quer que seja. Em relação ao fato em si da prisão do Sr. Antônio Bonfim, o Dr. Azenha na qualidade de advogado constituído pelo mesmo, estava negociando a entrega do Sr. Antônio Bonfim as autoridades da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, embora outras lideranças também pretendessem praticar o mesmo ato, pois segundo o Dr. Azenha, o seu cliente pretendia evitar acontecimentos desastrosos na Comunidade conhecida como “Rocinha” além de temer pela integridade da sua vida. Assim, naquela noite, o Sr. Antônio Bonfim, na qualidade de cliente, confiou a sua vida aos Advogados Dr. Azenha, Dr. Demóstenes e a mim, que também me encontrava na qualidade de jornalista, resolvendo o Sr. Antônio Bonfim por conta própria ser transportado até a Delegacia da Gávea, que fica na mesma direção onde estávamos nos dirigindo, no porta-malas do carro, a fim de resguardar a integridade física dele e principalmente as nossas.
Para tanto, no mesmo dia foram feitos contatos telefônicos com Delegados da Polícia Civil onde um destes é ligado a subchefia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Porém no meio do caminho, fomos interceptados pelos Policias Militares do Choque e estes, pediram que nós desembarcássemos e que iriam revistar o veículo, onde naquele momento o Dr. Azenha se identificou como advogado e solicitou que fossemos para a Delegacia da Gávea, onde não fomos atendidos pelos policiais, onde então os ânimos se exaltaram, momento este em que o Dr. Demóstenes se identificou também como advogado com mais de trinta anos de trabalho e que seria um direito nosso ter o carro revistado na Delegacia e pediu calma à todos, porém, um dos policias da guarnição o reconheceu de um incidente que aconteceu neste ano envolvendo o Choque, que gerou inclusive  pedido de providências junto a OAB/RJ, onde somente naquele momento, eu além de me identificar como Advogado, jornalista me identifiquei como Cônsul Honorário sem mencionar o país que representava, pedi calma e que na Delegacia tudo seria elucidado, fato este que fora aceito inclusive pela supervisão que acabara de chegar, porém no meio do caminho uma viatura nos aparelhou e nos pediu que fôssemos diretos para a DPF, na praça Mauá, onde fizemos a primeira parada, mas não fomos atendidos.
Naquele momento, o Dr. Azenha entrou em contato novamente com o Delegado de Polícia Civil ligado a subchefia da Polícia Civil do Rio, onde o mesmo solicitou que parasse imediatamente o veículo naquele instante, fato este, que mesmo sob a mira das armas dos Policiais Militares, fora feito próximo ao Clube Naval. Logo após, chegou o Delegado de Polícia Civil, Dr. Roberto o qual determinou que fôssemos para a Delegacia da Gávea, porém um Policial Militar do choque furou o pneu do veículo com uma faca e cercou o veículo com uma viatura na frente, outra em cada lado e uma na parte de trás, onde posteriormente chegou uma viatura da Core e por fim a Polícia Federal, onde estes começaram a brigar entre si, para quem iria assumir a ocorrência, onde acabou esta sendo feita pela Polícia Federal, e montado um verdadeiro “show pirotécnico” para a imprensa, pois os Delegados já sabiam que o Sr. Antônio Bonfim se encontrava no interior do porta-malas do veículo, sem armas, drogas nem dinheiro, pois o Dr. Azenha assim havia relatado aos mesmos.
Assim, naquele momento, em virtude do desrespeito as nossas prerrogativas e do acordo que havia sido feito com a Polícia Civil, de profissionais, passamos a “comparsas de crime”, nos apontaram armas, nos colocaram nas viaturas e sumiram com a declaração de entrega do Sr. Antônio Bonfim ao pegaram a pasta e a mochila com documentos do Dr. Demóstenes, o que contraria as prerrogativas da profissão da Advocacia, além de nos algemarem contrariando a Súmula do STF, sem falar nas ameaças e nas hostilizadas, chegando a agredirem fisicamente o Dr. Demóstenes na Polícia Federal. As nossas prerrogativas como advogados, instituídas por Lei somente foram respeitadas quando um Delegado da OAB/RJ chegou por volta das quatro horas da manhã na DPF, onde tudo mais lembrava os atos praticados nos “porões da ditadura”.
Mas neste particular, gostaria de enaltecer em parte o trabalho desenvolvido pelo Delegado de Polícia Federal que conduziu o APF, onde entendo que o mesmo somente pecou ao não ter entrado em contato com o subchefe da Polícia Civil ou ter deixado os Delegados de Polícia Civil terem entrado nas dependências da DPF a fim de confirmarem a versão apresentada pelos ilustres advogados, assim como agradecer ao Agente de Polícia Federal que ao contrário da maioria dos demais outros Policiais Federais que nos hostilizaram, nos fornecia água e nos acompanhava até o banheiro.
Em relação a minha nomeação de Cônsul Honorário da RDC, além dos outros títulos honoríficos que me foram agraciados, embora entenda a negativa que teve o cunho de “brindar” a RDC firmada pela Conselheira da Embaixada RDC, Sra. Nadine Osório Tchamlesso que chegou ao Brasil somente em 2010, gostaria que todos soubessem que o meu ato foi praticado na qualidade de advogado e jornalista em conjunto com os demais profissionais, sendo assim um ato isolado e sem nenhum envolvimento com aquele nobre e honrado país, o qual tive o enorme prazer de conhecer em meados de 2007, na companhia de outro Cônsul Honorário e o funcionário da Embaixada da RDC no Brasil, Sr. Lubanga Gasela kas.
Lamento ainda a postura da OAB/RJ, que após o nosso pedido de providencias as nossas prerrogativas devidamente firmadas ao Delegado da OAB/RJ, preferiu esta politicamente suspender temporariamente à todos, ao invés de mandar um representante entrar em contato com a Subchefia da Polícia Civil do Rio a fim de confirmar a nossa versão, bem como se avistar com os dois advogados que ainda se encontram presos, por terem desempenhado incontestavelmente a função da advocacia sem medo de colocar em risco a vida deles, conforme assim preceitua a nossa Constituição, pois todos sem exceção, tem o direito a um Advogado.
Lembro ainda a sociedade brasileira, que a nossa missão foi cumprida, pois a integridade física do Sr. Antônio Bonfim, foi preservada, embora os nossos nomes terem sido jogados na lama, com acusações e imputações falsas, principalmente no que tange a tentativa de suborno, pois se assim fosse, além de ter sido posto em liberdade.
Por fim, em harmonia a liberdade de imprensa, mas acima de tudo com base no direito de resposta, ao princípio da dignidade da pessoa humana e na ampla defesa, gostaria de solicitar gentilmente que a mídia respeitasse o decorrer das investigações em relação principalmente a minha pessoa, não fazendo assim mais qualquer pré-julgamento, antecipado, o que acarretaria um enorme prejuízo a minha imagem, evitando assim de me expor ao vexatório, como profissional, sem falarmos na minha dignidade como chefe de família e pai.
Atenciosamente Grato,
André Luis Soares Cruz.’.
OAB/RJ 110.545
FENAJ 32.124
“O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiasmo”.

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